CRM Eleição Web

Plano Candidato

A sua campanha com mapa, equipe e conformidade — na faixa da sua verba.

Do vereador ao deputado federal (teto FEFC R$ 3,17M) e disputas majoritárias: seis faixas calibradas pela verba disponível, sempre dentro do limite de economicidade de 10% a 15%. Sozinho, com equipe treinada ou com o squad certificado operando por você.

R$ 12.500a partir de, no ciclo — plano Autoatendimento (verba de R$ 30 mil a R$ 100 mil)

Por faixa de verba

O plano acompanha a verba do candidato, não o contrário.

Cada faixa é calibrada para caber na verba declarada — e para não estourar o limite de segurança da prestação de contas.

Planos por faixa de verba do candidato: nome, faixa de verba atendida, para quem serve, preço no ciclo e percentual que representa da verba.
PlanoVerba do candidatoPara quem éPreço no ciclo% da verba
AutoatendimentoR$ 30 mil a R$ 100 milO candidato opera sozinho. Landing page no ar e funil Kanban organizado.R$ 12.50012% a 40% da verba
EssencialR$ 100 mil a R$ 250 milAtendimento do comitê somado ao funil, sem equipe delegada.R$ 35.00014% a 35% da verba
Squad CompletoMais vendidoR$ 250 mil a R$ 800 milSeis profissionais certificados operando o painel pelo candidato.R$ 89.00011% a 35% da verba
Squad Plus / DeputadosR$ 800 mil a R$ 3,17 milhões (Teto Federal)Squad dedicado e cobertura de campanha proporcional em vários municípios.R$ 180.0006% a 22% da verba
Majoritária (Senado / Prefeituras G)R$ 3 milhões a R$ 8 milhõesCampanha de Senado / Majoritária: escala estadual e governança de verba.R$ 420.0005% a 14% da verba
Majoritária Plus (Governo)R$ 8 milhões a R$ 26 milhõesCampanha de Governo: estrutura de guerra em estado inteiro.R$ 850.0003% a 10% da verba
O que está incluído em cada plano, item a item
  • Autoatendimento

    • Site oficial no domínio do partido (/c/numero)
    • CRM Kanban de eleitores por zona e seção
    • Quiz de candidatura (publica em 3 minutos)
    • Rodapé de conformidade TSE em todas as páginas
  • Essencial

    • Tudo do Autoatendimento
    • WhatsApp oficial com Selo Verde e inbox do comitê
    • Handover IA ↔ assessor humano (HITL)
    • Calendário de conteúdo e automação de Instagram
  • Squad Completo

    • Tudo do Essencial
    • Squad de 6: tráfego, social, design, vídeo, copy e estrategista
    • Inteligência de dados por zona (SIET: IBGE + histórico TSE)
    • Prestação de contas TSE com dossiê anti-impugnação
  • Squad Plus / Deputados

    • Tudo do Squad Completo
    • Squad dedicado (sem rateio de carteira)
    • Plano de marketing presencial por zona prioritária
    • Domínio próprio exclusivo apontado por Cloudflare
  • Majoritária (Senado / Prefeituras G)

    • Tudo do Squad Plus
    • Operação estadual com múltiplas frentes regionais
    • Painel consolidado de gasto por região e por rubrica
    • Cotação comparativa formal em toda contratação
  • Majoritária Plus (Governo)

    • Tudo da Majoritária
    • Estrutura por macrorregião do estado
    • Trilha de aprovação de despesa com múltiplos níveis
    • Relatório executivo semanal para a coordenação geral
Regra de ouro

A cobrança de serviços de tecnologia e marketing é calibrada entre 10% e 15% da verba total do candidato (FEFC/Fundo Partidário) para manter conformidade rigorosa com a economicidade e evitar alertas de superfaturamento na prestação de contas.

Onde o mapa vira conversa

Uma página para cada região — e para cada pauta

Além da página oficial, o construtor publica páginas específicas por região e por assunto: saúde na zona norte, educação no centro, segurança no distrito que decide a eleição. Cada página tem endereço próprio (ex.: eleicaoweb.com/2121/p/saude-zona-norte), vira destino de anúncio geolocalizado daquela região e fala exatamente da pauta que aquele território cobra — é assim que o mapa da SIET vira conversa certa no lugar certo.

  • eleicaoweb.com/2121/p/saude-zona-norte

    a pauta de saúde para a região onde ela decide voto

  • eleicaoweb.com/2121/p/educacao-centro

    a proposta de educação para o eleitorado do centro

  • eleicaoweb.com/2121/p/seguranca-vila-industrial

    segurança para o bairro que mais cobra

A conta que o presidente já conhece

Time completo em capital custa quase o dobro do nosso squad.

Mercado hoje

Time contratado direto pela campanha

R$ 50.000por mês

  • São Paulo: cerca de R$ 100.000 por mês
  • Demais capitais: cerca de R$ 50.000 por mês
  • Interior: cerca de R$ 30.000 por mês

Sem CRM, sem inteligência de dados e sem prestação de contas — esses vêm de outros fornecedores, com outras notas.

Nosso squad

6 profissionais

Equipe certificada operando o painel

R$ 27.600por mês

  • Gestor de tráfego (Meta Ads)R$ 6.500
  • Social mediaR$ 4.200
  • Designer gráficoR$ 3.200
  • Filmmaker / editor de vídeoR$ 4.800
  • CopywriterR$ 3.400
  • Estrategista de campanhaR$ 5.500
  • Total do squadR$ 27.600

Economia do candidato

45%

R$ 22.400 a menos por mês. Em 4 meses de campanha, são R$ 89.600 que ficam na verba de mídia.

CRM, dados por zona e prestação de contas vão juntos, sem contrato separado.

Por que a diferença de preço não é mão de obra barata

A diferença vem de onde mora a estratégia: o sistema cruza IBGE e histórico do TSE, decide em que zona anunciar, separa a região dominada da região a conquistar, gera o criativo e monta a campanha com o rótulo eleitoral aplicado. O profissional confere, ajusta e sobe. Por isso a entrega é de sênior sem o custo de seis sêniores.

Contratação módulo a módulo

Quem já tem equipe começa por uma dor só.

A página do candidato, em três níveis

  • Site Individual Básico

    R$ 2.400

    por candidato, no ciclo

    Página /NNNN no domínio do partido com foto, número, cinco propostas, botão de WhatsApp oficial e rodapé de conformidade TSE.

  • Site + Acesso CRM

    R$ 4.900

    por candidato, no ciclo

    Tudo do Básico mais acesso à plataforma de CRM, funil de eleitores por zona e quiz de candidatura.

  • Site + Domínio Próprio

    R$ 8.900

    por candidato, no ciclo

    Tudo do Site + CRM mais domínio próprio (candidato2026.com.br) com Cloudflare SSL e CDN de alta performance.

  • Site Premium High-Ticket (Deputados)

    R$ 35.000

    por candidato (faixa R$ 25.000 a R$ 45.000)

    Plataforma web personalizada de alta conversão para deputados e majoritárias (deputadolucas2121.com), arquitetura CAPI Meta Ads, mapa de calor e dossiê técnico de performance.

O lote de 50+ sites a R$ 990 é fechado pelo diretório — está na página do plano estadual.

Serviços avulsos

Serviços avulsos por ciclo: o que cada um entrega, referência de mercado e preço.
ServiçoO que entregaPreço no ciclo
SIET — Inteligência Territorial & Dados EleitoraisCruzamento de dados históricos do TSE (2018-2024) com Censo IBGE por zona/seção, classificação de Zonas A, B e C, e mapas de calor para Meta Ads.Institutos de pesquisa e consultorias cobram R$ 50.000 a R$ 150.000R$ 35.000
Site Premium High-Ticket de CampanhaDesenvolvimento de portal exclusivo com domínio próprio, arquitetura de alta conversão, integrações CAPI e mapa de zonas.Agências tradicionais cobram R$ 30.000 a R$ 60.000 sem integração eleitoralR$ 35.000
Prestação de Contas TSE & Dossiê Anti-ImpugnaçãoClassificação por rubricas, cotação tripartite de mercado, dossiê probatório de economicidade e trilha de aprovação de despesas.Contabilidade eleitoral especializada cobra R$ 10.000 a R$ 25.000 por campanhaR$ 8.900
WhatsApp Oficial (Selo Verde Meta)Chip oficial verificado, inbox do comitê com controle multi-atendente e handover entre IA Copilot e assessor humano.Plataformas cobram mensalidades de R$ 1.500/mês mais custo por mensagemR$ 4.900
Automação de Instagram (Comment → DM)Comentário com palavra-chave gera resposta privada automática com link do site, registrando o opt-in do eleitor no CRM com base legal.Ferramentas genéricas cobram R$ 500/mês sem integração com CRM eleitoralR$ 2.900
Gestão Digital de Notas Fiscais EleitoraisEm ativaçãoUpload, leitura OCR de valores, vinculação direta à rubrica oficial do TSE e cálculo de limites por fornecedor.Escrituração contábil avulsa custa R$ 1.200 a R$ 3.000/mêsR$ 2.900

Treinamento e certificação

Capacitação de Equipe Partidária

R$ 8.900

por turma de até 12 profissionais

Diretório ou candidatura com equipe própria que deseja operar o CRM e o SIET com autonomia. Trilha de 5 dias · 18 horas de imersão técnica.

Certificação Individual de Operador

R$ 1.490

por profissional

Especialista que deseja atuar como gestor certificado na rede de squads parceiros.

A certificação é bloqueante: nenhum operador assume campanha real sem aprovação no módulo de compliance eleitoral e LGPD.

Como a nota sai

Sua prestação de contas nasce classificada.

Cada serviço é faturado pela empresa detentora do CNAE exato da atividade, com descrição da NFS-e estritamente espelhada no contrato civil. As notas fiscais eletrônicas são transmitidas pelas administrações municipais de São José/SC e São Carlos/SP diretamente aos sistemas da Justiça Eleitoral, garantindo 100% de conformidade com o art. 60 da Res. TSE 23.607/2019.

  • Web Design e Formatação Visual de Landing Pages em Lote

    Descrição da nota: Prestação de serviços de web design para o desenvolvimento, formatação visual e padronização de landing pages eleitorais em lote para os candidatos da legenda.

    Quem paga: Diretório (lote) ou Candidato (CNPJ de campanha)

    Rubrica TSE: Criação e inclusão de páginas na internet

  • Operação de Squad Digital e Marketing Direto

    Descrição da nota: Serviços de planejamento criativo, gestão de marketing direto e produção de conteúdos digitais eleitorais — SEM valor de mídia: anúncios pagos diretamente pelo tomador à plataforma.

    Quem paga: Candidato — CNPJ de campanha, conta oficial (FEFC)

    Rubrica TSE: Serviços prestados por terceiros — publicidade por meios digitais

  • Dossiê Técnico e Organização da Prestação de Contas

    Descrição da nota: Serviços técnicos de processamento de dados fiscais, conferência de conformidade documental e compilação de dossiê de economicidade para prestação de contas eleitorais.

    Quem paga: Candidato ou Diretório, conforme o contratante

    Rubrica TSE: Serviços prestados por terceiros — apoio administrativo e técnico

Enquadramento

Serviço contratado pelo diretório que beneficie candidaturas específicas é escriturado como doação estimável em dinheiro ou transferência intrapartidária conforme orientação do contador eleitoral da legenda.

CONTRATOS

Documentação Jurídica

Contratos do Candidato (Squads, Site Premium, SIET e Terceirizados)

Selecione abaixo a minuta correspondente ao formato contratado: Squad Completo ou Deputados (Telegency), Site Premium High-Ticket (Telegency), Inteligência de Dados SIET (Monteiro) ou contratos avulsos para profissionais especialistas da campanha:

Empresa Contratada / Emissora da NFS-e:

AGENCIA TELEGENCY LTDA (CNPJ 55.468.716/0001-00)

CNAE Autorizado:

7319-0/03 · 6201-5/02

Item LC 116/2003:

17.06

Unidade de Entregável:

pacote mensal de entregáveis aceitos (artes, copies, vídeos e conjuntos de anúncios)

Leia antes de assinar

MINUTA PARA REVISÃO ADVOCATÍCIA — este modelo não substitui parecer jurídico. Contrato de prestação de serviços PJ envolve risco de reconhecimento de vínculo (Tema 1.389 do STF, pendente de julgamento) e deve ser revisado por advogado trabalhista antes da assinatura.

Contrato de Prestação de Serviços
Operação Integrada de Squad Digital — Campanha

CONTRATANTE: [ÓRGÃO PARTIDÁRIO / CNPJ DA CAMPANHA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [__.___.___/____-__], neste ato representada na forma estatutária.

CONTRATADA: AGENCIA TELEGENCY LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.468.716/0001-00, com sede em SAO CARLOS - SP.

  1. Cláusula 1ªDo objeto — operação de marketing direto e entregáveis digitaisEstruturante

    Constitui objeto deste contrato a prestação, pela CONTRATADA (AGENCIA TELEGENCY LTDA), de serviços de MARKETING DIRETO, PRODUÇÃO DE CONTEÚDO E ESTRATÉGIA DIGITAL para a CANDIDATURA, compreendendo os seguintes ENTREGÁVEIS durante o ciclo:

    a) planejamento e configuração de conjuntos de anúncios geolocalizados na conta de anúncios da campanha;

    b) criação e redação de [N] peças visuais e legendas para veiculação em redes sociais;

    c) produção e roteirização de [N] peças em vídeo com identificação eleitoral e legendagem obrigatória;

    d) elaboração de [N] relatórios semanais de performance e recomendações táticas de comunicação.

    Os serviços são contratados estritamente por RESULTADO e entrega de peças aprovadas, inexistindo contratação de jornada, plantão ou exclusividade física de indivíduos.

    Por que existe: Art. 442-B da CLT e art. 129 da Lei 11.196/2005. Objeto por entregáveis consolidados afasta qualquer pretensão de vínculo de emprego.

  2. Cláusula 2ªDa remuneração e separação da verba de mídiaEstruturante

    Pela prestação dos serviços do squad, a CANDIDATURA pagará à CONTRATADA o valor fixado na Tabela de Entregáveis anexa, mediante apresentação de NFS-e emitida pela AGENCIA TELEGENCY LTDA.

    As partes declaram ciência de que o valor dos honorários da CONTRATADA NÃO inclui verbas de impulsionamento de anúncios, devendo tais pagamentos serem realizados DIRETAMENTE pela CANDIDATURA junto às plataformas digitais com recursos da conta bancária de campanha.

    Por que existe: Art. 57-C, §3º da Lei 9.504/1997 e Resolução TSE 23.610/2019, art. 29, §4º.

  3. Cláusula 3ªDa natureza empresarial da contratação e da ausência de pessoalidadeEstruturante

    O presente contrato é celebrado entre pessoas jurídicas, tendo por objeto a entrega de resultados determinados, e NÃO a disponibilização da força de trabalho de pessoa física certa e determinada.

    As partes declaram, para todos os fins, que NENHUMA pessoa física é nomeada neste instrumento como executora obrigatória dos serviços. A CONTRATADA executa o objeto por meio de seus sócios, empregados, prepostos ou subcontratados, a seu exclusivo critério e sob sua exclusiva responsabilidade.

    A CONTRATADA responde integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e securitários relativos a seu próprio pessoal, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os profissionais alocados pela CONTRATADA.

    Por que existe: Art. 129 da Lei 11.196/2005 (ADC 66) e art. 442-B da CLT. Nomear a pessoa física no contrato é o erro mais comum e o mais caro: cria prova documental de pessoalidade, um dos quatro requisitos do art. 3º da CLT.

  4. Cláusula 4ªDa faculdade de substituição do executor (art. 605 do Código Civil)Estruturante

    A CONTRATANTE, nos exatos termos do art. 605 do Código Civil — segundo o qual o prestador de serviços não pode, "sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste" —, CONCEDE desde já, de forma genérica, antecipada e irrevogável, seu APRAZIMENTO à substituição de qualquer profissional que a CONTRATADA venha a alocar na execução do objeto.

    A substituição independe de aviso prévio, de justificativa ou de anuência específica, bastando que o profissional substituto detenha qualificação técnica equivalente à exigida na Cláusula de qualificação técnica mínima, quando houver.

    Caso a CONTRATANTE tenha interesse na alocação de profissional determinado, tal interesse será registrado exclusivamente como QUALIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA ("key person"), preservado o direito da CONTRATADA de substituí-lo por profissional de qualificação equivalente, sem que isso configure inadimplemento.

    Por que existe: Art. 605 do CC. A remissão expressa ao artigo é deliberada: a substituição só é oponível porque o aprazimento foi dado. Redações genéricas de mercado ("os serviços poderão ser prestados por qualquer profissional") não invocam a norma que as valida e são mais frágeis em juízo.

  5. Cláusula 5ªDa autonomia técnica, de método, de horário e de localEstruturante

    A CONTRATADA executa o objeto com plena autonomia técnica, definindo livremente método, ferramentas, ordem de execução, horário e local de trabalho.

    NÃO haverá controle de jornada, registro de ponto, escala, sobreaviso, exigência de disponibilidade em horário determinado, nem qualquer forma de fiscalização do tempo dedicado à execução.

    A CONTRATANTE poderá indicar diretrizes, referências e critérios de aceite quanto AO RESULTADO esperado, jamais quanto ao modo de execução, o que não configura subordinação, mas exercício ordinário da fiscalização do objeto contratual (art. 616 do Código Civil).

    Eventuais reuniões de alinhamento serão pontuais, previamente agendadas e destinadas à validação de entregáveis, sem caráter de comparecimento obrigatório e sem finalidade de controle de atividade.

    Por que existe: Subordinação é o requisito mais decisivo do art. 3º da CLT e o que a jurisprudência mais examina. Controle de jornada e ordens sobre o MODO de fazer são os dois indícios que mais condenam.

  6. Cláusula 6ªDa não-exclusividade

    A CONTRATADA está expressamente autorizada a prestar serviços a terceiros, inclusive a outros agentes do mesmo segmento, durante toda a vigência deste contrato, sem necessidade de comunicação ou anuência da CONTRATANTE.

    A CONTRATANTE, por sua vez, poderá contratar terceiros para serviços idênticos ou correlatos, inexistindo qualquer reserva de mercado ou compromisso de volume mínimo de demanda.

    A eventual concentração fática do faturamento da CONTRATADA em um único cliente não altera a natureza civil desta contratação, nem gera direito a indenização, aviso prévio ou estabilidade de qualquer espécie.

    Ressalva-se apenas o dever de confidencialidade e a vedação de atuação simultânea em campanha eleitoral concorrente na mesma circunscrição e para o mesmo cargo, restrição de natureza concorrencial e de sigilo estratégico, sem qualquer conteúdo de subordinação.

    Por que existe: Art. 442-B da CLT ("com ou sem exclusividade"). A ressalva de campanha concorrente é legítima porque protege segredo estratégico — e é redigida para não parecer exclusividade dissimulada.

  7. Cláusula 7ªDas vedações destinadas a preservar a natureza civil do contratoEstruturante

    As partes obrigam-se a NÃO praticar, durante a execução, os seguintes atos, por reconhecerem que descaracterizam a autonomia contratada:

    a) fornecimento de crachá, credencial de empregado ou uniforme da CONTRATANTE;

    b) criação de endereço de e-mail nominal do executor no domínio da CONTRATANTE, admitido apenas canal funcional vinculado à CONTRATADA;

    c) inclusão do executor em organograma, quadro de pessoal, lista de ramais ou comunicados internos dirigidos a empregados;

    d) aplicação de advertência, suspensão, penalidade disciplinar ou avaliação de desempenho individual de pessoa física;

    e) submissão do executor a hierarquia funcional, chefia imediata ou fluxo de aprovação típico de empregado;

    f) concessão de benefícios típicos da relação de emprego, tais como vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde ou participação em resultados.

    A extinção deste contrato, por qualquer causa, opera-se por DISTRATO CIVIL, com quitação recíproca das obrigações pendentes, sendo vedada a emissão de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), de aviso prévio, de guias de seguro-desemprego ou de qualquer documento próprio da relação empregatícia.

    Por que existe: Estes são os elementos de prova que peritos e reclamantes buscam primeiro em juízo. Cada item vedado é um documento a menos contra a tese de autonomia.

  8. Cláusula 8ªDo prazo determinado e da renovação por aditivo formal

    O presente contrato vigora por PRAZO DETERMINADO, conforme especificado no preâmbulo, observado o limite máximo de 4 (quatro) anos previsto no art. 598 do Código Civil.

    NÃO HÁ renovação automática. A continuidade da relação depende de ADITIVO CONTRATUAL ESCRITO, firmado por ambas as partes antes do termo final, com redefinição expressa de objeto, entregáveis e preço.

    O decurso do prazo extingue o contrato de pleno direito, independentemente de notificação, sem gerar direito a indenização, multa ou verba de qualquer natureza.

    A resilição antecipada por qualquer das partes exige denúncia escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, prazo de natureza estritamente civil (art. 599 do Código Civil), que NÃO se confunde com aviso prévio trabalhista.

    Por que existe: Art. 598 e 599 do CC. Renovação automática indefinida produz aparência de não-eventualidade e ainda esbarra no teto de 4 anos. Aditivo formal periódico é o que mantém a relação visivelmente comercial.

  9. Cláusula 9ªDo compliance eleitoral (Res. TSE 23.610/2019 e 23.607/2019)Estruturante

    A CONTRATADA DECLARA ciência de que os serviços objeto deste contrato integram CAMPANHA ELEITORAL e sujeitam-se à Resolução TSE 23.610/2019 (propaganda eleitoral) e à Resolução TSE 23.607/2019, com a redação da Resolução 23.752/2026 (arrecadação e gastos), obrigando-se a observá-las integralmente.

    A CONTRATADA obriga-se a NÃO realizar disparo em massa de mensagens não solicitadas, contratação de impulsionamento por interposta pessoa, uso de cadastros de terceiros sem base legal ou qualquer prática vedada pela legislação eleitoral, respondendo de forma exclusiva por eventuais sanções decorrentes de ato próprio.

    A CONTRATADA RECONHECE que a CONTA DE ANÚNCIOS utilizada em impulsionamento de conteúdo eleitoral PERTENCE À CAMPANHA, e não à CONTRATADA, devendo a contratação do impulsionamento ser feita DIRETAMENTE pela campanha com o provedor de aplicação de internet sediado no País, na forma do art. 57-C, §3º da Lei 9.504/1997, sendo o representante autorizado o administrador financeiro da campanha (art. 29, §4º da Res. TSE 23.610/2019).

    É VEDADO à CONTRATADA impulsionar conteúdo eleitoral por meio de conta de anúncios própria ou de terceiro, ainda que mediante reembolso, sob pena de rescisão imediata por justa causa civil e responsabilização integral pelos danos.

    Multas eleitorais eventualmente aplicadas jamais poderão ser suportadas por recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

    Todos os documentos fiscais emitidos pela CONTRATADA deverão permitir a vinculação da despesa à rubrica oficial correspondente na prestação de contas, e a CONTRATADA obriga-se a informar, quando houver SUBCONTRATAÇÃO, os nomes e documentos das pessoas físicas ou jurídicas subcontratadas, para composição da cadeia integral de prestadores.

    Por que existe: Art. 57-C, §3º da Lei 9.504/97 e art. 29, §4º da Res. 23.610/2019 (VETO-09 do Conselho). A cadeia de subcontratados decorre do art. 35, §12 da Res. 23.607/2019 e do AgR-REspEl 060770247 (05/12/2024): "a ausência da integralidade da cadeia dos prestadores malfere a transparência do gasto custeado com recursos públicos".

  10. Cláusula 10ªDa proteção de dados pessoais (LGPD)

    No tratamento de dados pessoais a que tiver acesso, a CONTRATADA atua na qualidade de OPERADORA, nos termos do art. 5º, VII da Lei 13.709/2018, seguindo exclusivamente as instruções documentadas da CONTRATANTE, que figura como controladora.

    A CONTRATADA reconhece que dado relativo a CONVICÇÃO POLÍTICA é DADO PESSOAL SENSÍVEL (art. 5º, II da LGPD), sujeito a base legal específica, e obriga-se a não utilizá-lo para finalidade diversa da eleitoral declarada, a não compartilhá-lo com terceiros e a não empregá-lo na formação de audiências publicitárias.

    Encerrado o contrato, a CONTRATADA eliminará ou devolverá os dados pessoais em até 30 (trinta) dias, salvo obrigação legal de retenção, comunicando à CONTRATANTE qualquer incidente de segurança em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento.

    Por que existe: Arts. 5º, II e VII, 39 e 48 da LGPD. Em campanha eleitoral o dado tratado é sensível por natureza — a cláusula de operador não é boilerplate, é o que sustenta a base legal do tratamento.

  11. Cláusula 11ªDa propriedade intelectual e da confidencialidade

    A CONTRATADA cede à CONTRATANTE, em caráter definitivo, exclusivo e irrevogável, os direitos patrimoniais de autor sobre os entregáveis aceitos, para uso na circunscrição eleitoral e pelo prazo legal, garantindo a titularidade ou o licenciamento regular de todos os elementos de terceiros neles incorporados.

    A CONTRATADA responde pela origem lícita de fontes tipográficas, imagens, trilhas sonoras e demais ativos licenciados que utilizar, isentando a CONTRATANTE de reclamações de titulares.

    As partes obrigam-se a manter sigilo sobre estratégias, dados, pesquisas e informações a que tiverem acesso, obrigação que subsiste por 5 (cinco) anos após a extinção do contrato.

    Por que existe: Cessão patrimonial não implica pessoalidade: a titularidade transferida é da PJ contratada, não do autor pessoa física, preservando a lógica CNPJ↔CNPJ.

  12. Cláusula 12ªDa primazia da realidade e da boa-fé objetivaEstruturante

    As partes declaram, expressamente, ter ciência de que, nos termos do art. 9º da CLT, são nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da legislação trabalhista, e de que NENHUMA cláusula deste instrumento prevalece sobre a realidade da execução.

    As partes obrigam-se, por isso, a executar o contrato em estrita conformidade com o que nele se pactuou, comprometendo-se a promover a imediata revisão ou a extinção do ajuste caso a dinâmica concreta da prestação passe a apresentar pessoalidade, subordinação jurídica, habitualidade com controle de jornada ou qualquer outro elemento próprio da relação de emprego.

    Este contrato é celebrado de boa-fé, entre partes empresariais capazes, sem vício de consentimento, e sua redação NÃO se destina a mascarar relação de emprego, mas a documentar prestação de serviços autônoma efetivamente autônoma.

    Por que existe: Art. 9º da CLT e art. 422 do CC. Assumir o limite no próprio texto é tecnicamente mais forte do que ignorá-lo: demonstra boa-fé e afasta a alegação de simulação deliberada.

  13. Cláusula 13ªDo foro

    Fica eleito o foro da comarca da sede da CONTRATANTE para dirimir controvérsias oriundas deste contrato, de natureza CÍVEL, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

    A eleição de foro cível não afasta a competência material da Justiça do Trabalho na hipótese de alegação de vínculo empregatício, matéria de ordem pública e objeto do Tema 1.389 do STF, ainda pendente de julgamento de mérito.

    Por que existe: Reconhecer a ressalva evita cláusula inócua. Foro contratual não desloca competência material — e afirmar o contrário fragiliza a credibilidade do instrumento inteiro.

Texto Recomendado no Corpo da Nota Fiscal (NFS-e):

Serviços técnicos de marketing direto, planejamento de campanhas digitais e produção de conteúdos de comunicação para a campanha eleitoral oficial.

Configuração de anúncios, redação de peças, criação de layouts e relatórios de acompanhamento.

Item 17.06 da LC 116/2003. Honorários profissionais sem intermediação de verba de mídia e sem cessão de mão de obra.

Aviso Jurídico

MINUTA PARA REVISÃO ADVOCATÍCIA — este modelo não substitui parecer jurídico. Contrato de prestação de serviços PJ envolve risco de reconhecimento de vínculo (Tema 1.389 do STF, pendente de julgamento) e deve ser revisado por advogado trabalhista antes da assinatura.

Antes de fechar

O que costuma ser perguntado na primeira conversa.

Falamos o que o contrato sustenta

  • Os preços desta página são referências calibradas com base na pesquisa de mercado eleitoral de 2026 e nas diretrizes de economicidade do TSE.
  • Recursos marcados como "em ativação" operam com integrações avançadas e são disponibilizados conforme o cronograma técnico do ciclo eleitoral.
  • A conformidade jurídica da plataforma decorre da execução rigorosa das regras das Resoluções TSE 23.610/2019 e 23.607/2019 (red. Res. 23.752/2026).
  • Os contratos e notas fiscais são emitidos em estrita consonância com os CNAEs ativos de MONTEIRO ADMINISTRADORA LTDA e AGENCIA TELEGENCY LTDA.