Contratação, Faturamento e Conformidade
Instruções de Faturamento e Estruturação dos Contratos 2026
Manual executivo de como o ecossistema é contratado: qual empresa presta e fatura cada serviço (MONTEIRO LTDA para tecnologia e hospedagem · AGENCIA TELEGENCY LTDA para criação e operação), a separação de cobrança entre CRM Eleição Web e SIET, o enquadramento fiscal de cada nota (CNAE / LC 116) e a documentação que sustenta a prestação de contas no TSE.
Quem presta cada serviço
Duas empresas especializadas, cada uma faturando a própria atividade
A operação é prestada por duas empresas complementares, e cada nota sai da empresa cuja atividade registrada corresponde ao serviço — tecnologia e hospedagem pela Monteiro, criação e operação pela Telegency. É a coerência que a Res. TSE 23.607/2019 (art. 60) espera entre contrato, nota e fornecedor, e o que dá credibilidade probatória à prestação de contas:
MONTEIRO ADMINISTRADORA E DISTRIBUIDORA DE SERVICOS LTDA
CNPJ: 51.083.519/0001-11 · SAO JOSE/SC
CNAEs Chave:
- 62.03-1-00: Licenciamento de programas de computador (SaaS)
- 63.11-9-00: Tratamento de dados, hospedagem e aplicações (SIET)
- 62.09-1-00: Suporte técnico e manutenção em TI
- 73.19-0-04: Consultoria em publicidade
O que este CNPJ fatura:
Licença Institucional do CRM Eleição Web, Inteligência Territorial SIET, Hospedagem em Lote e Sustentação de TI (Contratos com Diretórios Estaduais e Nacionais).
AGENCIA TELEGENCY LTDA
CNPJ: 55.468.716/0001-00 · SAO CARLOS/SP
CNAEs Chave:
- 62.01-5-02: Web design (Landing Pages e Sites)
- 73.19-0-03: Marketing direto
- 74.90-1-04: Intermediação e agenciamento de serviços
- 85.99-6-04: Treinamento em desenvolvimento profissional
O que este CNPJ fatura:
Web Design de Landing Pages em Lote (R$ 990/site), Sites Premium High-Ticket para Deputados (R$ 25k–R$ 45k), Squads Operacionais de Campanha e Treinamento de Equipes.
Inteligência de Mercado
Como Separar a Cobrança do SIET e do CRM ELEIÇÃO WEB
Cobrar o SIET (Sistema de Inteligência Eleitoral e Territorial) separado do CRM Eleição Web é plenamente defensável, tecnicamente justificado e comercialmente muito mais lucrativo:
CRM ELEIÇÃO WEB (A Ferramenta)
SaaS Operacional de Campanha
- Funil Kanban de eleitores e captação de votos
- WhatsApp oficial com Selo Verde e Handover IA ↔ Assessor
- Publicação de landing pages em segundos (/c/numero)
- Organização documental para prestação de contas
Como faturar:
Licenciamento de Software (CNAE 62.03-1-00 / Item 1.05 da LC 116/2003) emitido pela MONTEIRO LTDA.
SIET (O Combustível Estratégico)
Inteligência Territorial & Censitária
- Cruzamento histórico TSE (2018 a 2024) por zona/seção
- Cruzamento censitário IBGE (renda, perfil etário, escolaridade)
- Classificação de Zonas A (defesa), B (expansão) e C (conquista)
- Parametrização de Geofencing para Meta Ads e ações de rua
Como faturar:
Tratamento de Dados e Análise Estatística (CNAE 63.11-9-00 / Item 1.07 da LC 116/2003) emitido pela MONTEIRO LTDA.
O SIET é o módulo de inteligência de dados (R$ 35.000 por estado, ou incluso no pacote do diretório) e a licença institucional do CRM é item separado (R$ 90.000 a R$ 120.000 por ciclo) — dois serviços, duas descrições de nota. O preço corresponde ao que é entregue: inteligência de dados medida contra resultado oficial, no lugar de pesquisas e consultorias mais caras, com a materialidade comprovada pelos relatórios e mapas anexados ao dossiê.
Fundamentação Jurídica
Precisa Registrar Software no INPI/CNPJ ou é Só Emitir Nota?
Uma dúvida muito comum de advogados e contadores eleitorais: "A empresa precisa ter o software registrado formalmente como produto no CNPJ ou INPI para emitir a nota fiscal para o partido?"
Resposta Jurídica Objetiva: NÃO é necessário registro prévio no INPI ou no CNPJ.
1. Lei do Software (Lei Federal nº 9.609/1998, art. 2º, §3º): O direito autoral sobre o programa de computador nasce com a sua própria criação. O registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é meramente facultativo e serve unicamente para fins de proteção probatória de autoria em litígios de plágio de código-fonte.
2. Emissão de NFS-e Municipal: Para fins tributários municipais e federais (Receita Federal), nenhuma prefeitura exige certificado do INPI para emitir NFS-e de licenciamento de software. A exigência legal é que o prestador possua o CNAE compatível ativo (62.03-1-00 para licenciamento de software ou 63.11-9-00 para tratamento de dados e hospedagem).
3. O que a Justiça Eleitoral (TSE / MPE) exige na Prestação de Contas: O TSE (Resolução 23.607/2019, art. 60) não exige registro de software no INPI. O que o Tribunal exige é a COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO SERVIÇO (que o serviço existiu e foi efetivamente entregue) e a ECONOMICIDADE (preço condizente com a complexidade).
Como comprovar a materialidade no TSE:
- Contrato assinado com objeto espelhando a descrição da NFS-e;
- Listagem de URLs e páginas ativas no ar durante a campanha;
- Dossiê técnico com os relatórios de dados gerados pelo SIET;
- Logs de acesso do painel de CRM e telas do sistema.
Matriz Fiscal
Matriz de Emissão de Notas Fiscais (Passo a Passo)
Tabela operacional com o enquadramento exato para emissão das NFS-e por cada empresa do ecossistema:
Licenciamento Institucional do Software CRM Eleição Web
MONTEIRO ADMINISTRADORA E DISTRIBUIDORA DE SERVICOS LTDA62.03-1-00 (Licenciamento de programas de computador)
1.05 — Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
Diretório Estadual ou Nacional (Fundo Partidário / FEFC da legenda)
Serviços de tecnologia da informação / Licenciamento de software
Inteligência de Dados e Processamento Censitário SIET
MONTEIRO ADMINISTRADORA E DISTRIBUIDORA DE SERVICOS LTDA63.11-9-00 (Tratamento de dados e hospedagem)
1.07 — Suporte técnico, tratamento de dados e serviços de hospedagem
Diretório ou Candidato (CNPJ de campanha)
Pesquisas eleitorais / Inteligência e análise de dados
Web Design e Formatação Visual de Landing Pages em Lote
AGENCIA TELEGENCY LTDA62.01-5-02 (Web design)
17.06 — Propaganda e publicidade / elaboração de materiais e páginas
Diretório (lote) ou Candidato (CNPJ de campanha)
Criação e inclusão de páginas na internet
Operação de Squad Digital e Marketing Direto
AGENCIA TELEGENCY LTDA73.19-0-03 (Marketing direto)
17.06 — Propaganda e publicidade / Planejamento de campanhas
Candidato — CNPJ de campanha, conta oficial (FEFC)
Serviços prestados por terceiros — publicidade por meios digitais
Dossiê Técnico e Organização da Prestação de Contas
MONTEIRO ADMINISTRADORA E DISTRIBUIDORA DE SERVICOS LTDA63.11-9-00 (Tratamento de dados e provedores de aplicação)
1.07 — Tratamento de dados e apoio à auditoria digital
Candidato ou Diretório, conforme o contratante
Serviços prestados por terceiros — apoio administrativo e técnico
Blindagem Anti-Impugnação
O Que NUNCA Escrever na Nota Fiscal ou no Contrato
Para que a operação seja imune a questionamentos do Ministério Público Eleitoral (MPE) e Receita Federal, observe rigorosamente as seguintes diretrizes de redação:
✓ O que SEMPRE INCLUIR
- "Licenciamento temporário de software SaaS"
- "Tratamento e processamento de dados estatísticos censitários e eleitorais"
- "Web design e formatação visual de landing pages em lote"
- "Serviços técnicos de marketing direto e entregáveis digitais"
- Citar expressamente o número da Ordem de Serviço ou Contrato
✗ O que NUNCA ESCREVER
- ✕"Distribuição de panfletos" ou "Material gráfico" (sugere equipe de rua)
- ✕"Cessão de mão de obra" ou "Funcionários alocados"
- ✕"Horas trabalhadas" ou "Disponibilidade em tempo real"
- ✕"Verba de tráfego/mídia inclusa" (infringe art. 57-C da Lei 9.504/97)
- ✕Nome de pessoa física como executora obrigatória do serviço
Tributação Municipal
Particularidades Municipais na Emissão Interestadual (São José / São Carlos)
1. Local de Incidência do ISS (LC 116/2003, art. 3º): Para os serviços de software (Item 1.05), tratamento de dados (Item 1.07) e publicidade/web design (Item 17.06), a regra geral de incidência do ISS é o local do estabelecimento prestador. Portanto, o imposto é recolhido pelo Simples Nacional nos municípios-sede das empresas (São José/SC para Monteiro e São Carlos/SP para Telegency).
2. Faturamento para Órgãos Partidários e Candidatos de Outros Estados: A emissão de NFS-e para tomadores sediados em outros estados (ex.: diretório de SP, MG, RJ, BA, PR ou Executiva Nacional em Brasília) é uma operação interestadual rotineira e plenamente amparada pela legislação.
3. Retenções Federais: Por serem empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL, tanto a MONTEIRO LTDA quanto a AGENCIA TELEGENCY LTDA são DISPENSADAS de retenção de IRRF na fonte (IN RFB 765/2007) e de CSRF 4,65% (PIS/COFINS/CSLL - IN SRF 459/2004), bastando anexar a declaração de optante do Simples à primeira fatura.
Biblioteca Contratual
Acesso aos Modelos de Contrato com Preâmbulo Preenchido
Todas as minutas completas do ecossistema estão disponíveis para consulta e cópia na nossa biblioteca jurídica:
Todos os Contratos-Modelo
Acesse o índice completo com os 12 modelos contratuais do ecossistema.
Ver biblioteca →
Minuta Diretório Estadual
Contrato de licenciamento SaaS, páginas em lote e SIET por estado.
Ver minuta estadual →
Minuta Partido Nacional
Contrato consorciado nacional entre Monteiro LTDA e Telegency LTDA.
Ver minuta nacional →
