CRM Eleição Web

Contratação, Faturamento e Conformidade

Instruções de Faturamento e Estruturação dos Contratos 2026

Manual executivo de como o ecossistema é contratado: qual empresa presta e fatura cada serviço (MONTEIRO LTDA para tecnologia e hospedagem · AGENCIA TELEGENCY LTDA para criação e operação), a separação de cobrança entre CRM Eleição Web e SIET, o enquadramento fiscal de cada nota (CNAE / LC 116) e a documentação que sustenta a prestação de contas no TSE.

§1

Quem presta cada serviço

Duas empresas especializadas, cada uma faturando a própria atividade

A operação é prestada por duas empresas complementares, e cada nota sai da empresa cuja atividade registrada corresponde ao serviço — tecnologia e hospedagem pela Monteiro, criação e operação pela Telegency. É a coerência que a Res. TSE 23.607/2019 (art. 60) espera entre contrato, nota e fornecedor, e o que dá credibilidade probatória à prestação de contas:

CNPJ SAAS & DADOSDona da Tecnologia

MONTEIRO ADMINISTRADORA E DISTRIBUIDORA DE SERVICOS LTDA

CNPJ: 51.083.519/0001-11 · SAO JOSE/SC

CNAEs Chave:

  • 62.03-1-00: Licenciamento de programas de computador (SaaS)
  • 63.11-9-00: Tratamento de dados, hospedagem e aplicações (SIET)
  • 62.09-1-00: Suporte técnico e manutenção em TI
  • 73.19-0-04: Consultoria em publicidade

O que este CNPJ fatura:

Licença Institucional do CRM Eleição Web, Inteligência Territorial SIET, Hospedagem em Lote e Sustentação de TI (Contratos com Diretórios Estaduais e Nacionais).

CNPJ WEB & SQUADSOperadora Criativa

AGENCIA TELEGENCY LTDA

CNPJ: 55.468.716/0001-00 · SAO CARLOS/SP

CNAEs Chave:

  • 62.01-5-02: Web design (Landing Pages e Sites)
  • 73.19-0-03: Marketing direto
  • 74.90-1-04: Intermediação e agenciamento de serviços
  • 85.99-6-04: Treinamento em desenvolvimento profissional

O que este CNPJ fatura:

Web Design de Landing Pages em Lote (R$ 990/site), Sites Premium High-Ticket para Deputados (R$ 25k–R$ 45k), Squads Operacionais de Campanha e Treinamento de Equipes.

§2

Inteligência de Mercado

Como Separar a Cobrança do SIET e do CRM ELEIÇÃO WEB

Cobrar o SIET (Sistema de Inteligência Eleitoral e Territorial) separado do CRM Eleição Web é plenamente defensável, tecnicamente justificado e comercialmente muito mais lucrativo:

CRM ELEIÇÃO WEB (A Ferramenta)

SaaS Operacional de Campanha

  • Funil Kanban de eleitores e captação de votos
  • WhatsApp oficial com Selo Verde e Handover IA ↔ Assessor
  • Publicação de landing pages em segundos (/c/numero)
  • Organização documental para prestação de contas

Como faturar:

Licenciamento de Software (CNAE 62.03-1-00 / Item 1.05 da LC 116/2003) emitido pela MONTEIRO LTDA.

SIET (O Combustível Estratégico)

Inteligência Territorial & Censitária

  • Cruzamento histórico TSE (2018 a 2024) por zona/seção
  • Cruzamento censitário IBGE (renda, perfil etário, escolaridade)
  • Classificação de Zonas A (defesa), B (expansão) e C (conquista)
  • Parametrização de Geofencing para Meta Ads e ações de rua

Como faturar:

Tratamento de Dados e Análise Estatística (CNAE 63.11-9-00 / Item 1.07 da LC 116/2003) emitido pela MONTEIRO LTDA.

Justificativa de Valor

O SIET é o módulo de inteligência de dados (R$ 35.000 por estado, ou incluso no pacote do diretório) e a licença institucional do CRM é item separado (R$ 90.000 a R$ 120.000 por ciclo) — dois serviços, duas descrições de nota. O preço corresponde ao que é entregue: inteligência de dados medida contra resultado oficial, no lugar de pesquisas e consultorias mais caras, com a materialidade comprovada pelos relatórios e mapas anexados ao dossiê.

§3

Fundamentação Jurídica

Precisa Registrar Software no INPI/CNPJ ou é Só Emitir Nota?

Uma dúvida muito comum de advogados e contadores eleitorais: "A empresa precisa ter o software registrado formalmente como produto no CNPJ ou INPI para emitir a nota fiscal para o partido?"

Resposta Jurídica Objetiva: NÃO é necessário registro prévio no INPI ou no CNPJ.

1. Lei do Software (Lei Federal nº 9.609/1998, art. 2º, §3º): O direito autoral sobre o programa de computador nasce com a sua própria criação. O registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é meramente facultativo e serve unicamente para fins de proteção probatória de autoria em litígios de plágio de código-fonte.

2. Emissão de NFS-e Municipal: Para fins tributários municipais e federais (Receita Federal), nenhuma prefeitura exige certificado do INPI para emitir NFS-e de licenciamento de software. A exigência legal é que o prestador possua o CNAE compatível ativo (62.03-1-00 para licenciamento de software ou 63.11-9-00 para tratamento de dados e hospedagem).

3. O que a Justiça Eleitoral (TSE / MPE) exige na Prestação de Contas: O TSE (Resolução 23.607/2019, art. 60) não exige registro de software no INPI. O que o Tribunal exige é a COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO SERVIÇO (que o serviço existiu e foi efetivamente entregue) e a ECONOMICIDADE (preço condizente com a complexidade).

Como comprovar a materialidade no TSE:

  • Contrato assinado com objeto espelhando a descrição da NFS-e;
  • Listagem de URLs e páginas ativas no ar durante a campanha;
  • Dossiê técnico com os relatórios de dados gerados pelo SIET;
  • Logs de acesso do painel de CRM e telas do sistema.
§4

Matriz Fiscal

Matriz de Emissão de Notas Fiscais (Passo a Passo)

Tabela operacional com o enquadramento exato para emissão das NFS-e por cada empresa do ecossistema:

Licenciamento Institucional do Software CRM Eleição Web

MONTEIRO ADMINISTRADORA E DISTRIBUIDORA DE SERVICOS LTDA
CNAE:

62.03-1-00 (Licenciamento de programas de computador)

Item LC 116/2003:

1.05 — Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação

Quem Paga:

Diretório Estadual ou Nacional (Fundo Partidário / FEFC da legenda)

Rubrica TSE:

Serviços de tecnologia da informação / Licenciamento de software

Texto Obrigatório na Nota: Licenciamento temporário de uso de programa de computador não-customizável de CRM e gestão eleitoral para o ciclo eleitoral de 2026, com acesso concedido ao órgão partidário.

Inteligência de Dados e Processamento Censitário SIET

MONTEIRO ADMINISTRADORA E DISTRIBUIDORA DE SERVICOS LTDA
CNAE:

63.11-9-00 (Tratamento de dados e hospedagem)

Item LC 116/2003:

1.07 — Suporte técnico, tratamento de dados e serviços de hospedagem

Quem Paga:

Diretório ou Candidato (CNPJ de campanha)

Rubrica TSE:

Pesquisas eleitorais / Inteligência e análise de dados

Texto Obrigatório na Nota: Serviços técnicos de processamento, tratamento e análise estatística de dados eleitorais e censitários agregados (TSE/IBGE), com geração de relatórios de densidade eleitoral.

Web Design e Formatação Visual de Landing Pages em Lote

AGENCIA TELEGENCY LTDA
CNAE:

62.01-5-02 (Web design)

Item LC 116/2003:

17.06 — Propaganda e publicidade / elaboração de materiais e páginas

Quem Paga:

Diretório (lote) ou Candidato (CNPJ de campanha)

Rubrica TSE:

Criação e inclusão de páginas na internet

Texto Obrigatório na Nota: Prestação de serviços de web design para o desenvolvimento, formatação visual e padronização de landing pages eleitorais em lote para os candidatos da legenda.

Operação de Squad Digital e Marketing Direto

AGENCIA TELEGENCY LTDA
CNAE:

73.19-0-03 (Marketing direto)

Item LC 116/2003:

17.06 — Propaganda e publicidade / Planejamento de campanhas

Quem Paga:

Candidato — CNPJ de campanha, conta oficial (FEFC)

Rubrica TSE:

Serviços prestados por terceiros — publicidade por meios digitais

Texto Obrigatório na Nota: Serviços de planejamento criativo, gestão de marketing direto e produção de conteúdos digitais eleitorais — SEM valor de mídia: anúncios pagos diretamente pelo tomador à plataforma.

Dossiê Técnico e Organização da Prestação de Contas

MONTEIRO ADMINISTRADORA E DISTRIBUIDORA DE SERVICOS LTDA
CNAE:

63.11-9-00 (Tratamento de dados e provedores de aplicação)

Item LC 116/2003:

1.07 — Tratamento de dados e apoio à auditoria digital

Quem Paga:

Candidato ou Diretório, conforme o contratante

Rubrica TSE:

Serviços prestados por terceiros — apoio administrativo e técnico

Texto Obrigatório na Nota: Serviços técnicos de processamento de dados fiscais, conferência de conformidade documental e compilação de dossiê de economicidade para prestação de contas eleitorais.
§5

Blindagem Anti-Impugnação

O Que NUNCA Escrever na Nota Fiscal ou no Contrato

Para que a operação seja imune a questionamentos do Ministério Público Eleitoral (MPE) e Receita Federal, observe rigorosamente as seguintes diretrizes de redação:

✓ O que SEMPRE INCLUIR

  • "Licenciamento temporário de software SaaS"
  • "Tratamento e processamento de dados estatísticos censitários e eleitorais"
  • "Web design e formatação visual de landing pages em lote"
  • "Serviços técnicos de marketing direto e entregáveis digitais"
  • Citar expressamente o número da Ordem de Serviço ou Contrato

✗ O que NUNCA ESCREVER

  • ✕"Distribuição de panfletos" ou "Material gráfico" (sugere equipe de rua)
  • ✕"Cessão de mão de obra" ou "Funcionários alocados"
  • ✕"Horas trabalhadas" ou "Disponibilidade em tempo real"
  • ✕"Verba de tráfego/mídia inclusa" (infringe art. 57-C da Lei 9.504/97)
  • ✕Nome de pessoa física como executora obrigatória do serviço
§6

Tributação Municipal

Particularidades Municipais na Emissão Interestadual (São José / São Carlos)

1. Local de Incidência do ISS (LC 116/2003, art. 3º): Para os serviços de software (Item 1.05), tratamento de dados (Item 1.07) e publicidade/web design (Item 17.06), a regra geral de incidência do ISS é o local do estabelecimento prestador. Portanto, o imposto é recolhido pelo Simples Nacional nos municípios-sede das empresas (São José/SC para Monteiro e São Carlos/SP para Telegency).

2. Faturamento para Órgãos Partidários e Candidatos de Outros Estados: A emissão de NFS-e para tomadores sediados em outros estados (ex.: diretório de SP, MG, RJ, BA, PR ou Executiva Nacional em Brasília) é uma operação interestadual rotineira e plenamente amparada pela legislação.

3. Retenções Federais: Por serem empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL, tanto a MONTEIRO LTDA quanto a AGENCIA TELEGENCY LTDA são DISPENSADAS de retenção de IRRF na fonte (IN RFB 765/2007) e de CSRF 4,65% (PIS/COFINS/CSLL - IN SRF 459/2004), bastando anexar a declaração de optante do Simples à primeira fatura.

§7

Biblioteca Contratual

Acesso aos Modelos de Contrato com Preâmbulo Preenchido

Todas as minutas completas do ecossistema estão disponíveis para consulta e cópia na nossa biblioteca jurídica: