Biblioteca Jurídica e Contratual
Contratos-Modelo PJ para Serviços Eleitorais e Tecnologia
Biblioteca de minutas de prestação de serviços estruturadas sobre a Balança de CNPJs (MONTEIRO ADMINISTRADORA E DISTRIBUIDORA DE SERVICOS LTDA e AGENCIA TELEGENCY LTDA) e modelos para contratação de prestadores especialistas para a campanha eleitoral de 2026.
A lógica do modelo
01Objeto por entregável, nunca por jornada
Toda minuta mede o serviço em unidades de RESULTADO — licenças de software provisionadas, dossiês de dados, landing pages ativas, conjuntos de anúncios, vídeos, textos. Jamais em horas ou disponibilidade física.
02Contrato de CNPJ para CNPJ, sem nome de pessoa física
Nenhuma minuta nomeia pessoa física como executora obrigatória. A identificação é de pessoa jurídica a pessoa jurídica com CNAEs compatíveis e qualificação cadastral regular.
03A execução tem de espelhar o texto e a NFS-e
O art. 9º da CLT anula qualquer tentativa de simulação. O objeto contratual, a descrição da nota fiscal e a execução prática devem ser idênticos para garantir aprovação no TSE e na Receita Federal.
Contratos Estruturais do Ecossistema (SaaS, SIET e Web Design)
Minutas oficiais com os CNPJs já qualificados para contratação por diretórios partidários e candidaturas:
Licenciamento de Software SaaS — CRM Eleição Web
MONTEIROR$ 120.000,00 por ciclo / diretório
Contrato de cessão temporária de direito de uso de software SaaS não-customizável, ambiente em nuvem e painel de inteligência para diretório partidário ou coordenação de campanha.
Entregávelambiente SaaS provisionado, licença de acesso institucional e sustentação
CNAE6203-1/00 · 6311-9/00LC 1161.05
Inteligência Territorial e Tratamento de Dados — SIET
MONTEIROR$ 35.000,00 a R$ 120.000,00 no ciclo
Contrato de processamento estatístico, cruzamento de dados eleitorais históricos (TSE) e censitários (IBGE) por zona/seção eleitoral com mapeamento estratégico de territórios.
Entregáveldossiê de inteligência territorial, mapa de calor e parametrização de geofencing
CNAE6311-9/00LC 1161.07
Web Design e Landing Pages Institucionais em Lote
TELEGENCYR$ 990,00 por página provisionada (pacote partido)
Contrato de prestação de serviços de web design para desenvolvimento, formatação visual e padronização das landing pages eleitorais em lote dos candidatos da legenda.
Entregávellanding page oficial configurada, com conformidade visual TSE e URL canônica
CNAE6201-5/02LC 11617.06
Desenvolvimento de Portal Web Premium — High-Ticket
TELEGENCYR$ 25.000,00 a R$ 45.000,00 por candidatura
Minuta para contratação de portal web exclusivo de alta conversão para candidatos a Deputado Federal, Senador ou Governo, com domínio próprio, arquitetura CAPI e dossiê de performance.
Entregávelportal web exclusivo publicado, com domínio próprio e integrações avançadas
CNAE6201-5/02LC 11617.06
Operação Integrada de Squad Digital — Campanha
TELEGENCYR$ 89.000,00 a R$ 180.000,00 no ciclo
Minuta para contratação de equipe multidisciplinar certificada (gestor de tráfego, social media, designer, copywriter e estrategista), com remuneração mensurada por entregáveis de campanha aceitos.
Entregávelpacote mensal de entregáveis aceitos (artes, copies, vídeos e conjuntos de anúncios)
CNAE7319-0/03 · 6201-5/02LC 11617.06
Consórcio Tecnológico & Operacional — Partido Nacional
CONSÓRCIOR$ 1.100.000,00 a R$ 2.000.000,00 no ciclo nacional
Instrumento de prestação consorciada entre a MONTEIRO LTDA (Infraestrutura SaaS e Inteligência SIET) e a AGENCIA TELEGENCY LTDA (Web Design e Consultoria Visual) para contratação unificada pela Direção Nacional do Partido.
Entregávelinstâncias estaduais ativadas, páginas nacionais em lote e treinamento das executivas
CNAE6203-1/00 · 6201-5/02LC 1161.05 / 17.06
Modelos para Prestadores Especialistas de Campanha
Minutas PJ↔PJ para a coordenação de campanha contratar profissionais autônomos sem risco de vínculo trabalhista:
Gestão de Campanhas de Mídia
gestor de tráfego / mídia paga
Minuta PJ↔PJ para gestão de campanhas de mídia paga, com objeto medido em conjuntos de anúncios e relatórios — não em horas — e cláusula expressa de que a conta de anúncios pertence à campanha.
Referência: R$ 6.500,00 / mês ou R$ 26.000,00 no ciclo
Gestão de Conteúdo e Redes
social media / gestor de conteúdo
Minuta PJ↔PJ para gestão de redes sociais medida em posts publicados e relatórios de engajamento, com tratamento expresso de respostas a comentários como entregável — não como plantão.
Referência: R$ 4.200,00 / mês ou R$ 16.800,00 no ciclo
Criação de Peças Gráficas
designer gráfico
Minuta PJ↔PJ para criação de peças gráficas medida em artes finais entregues, com rodadas de revisão delimitadas e cessão patrimonial de direitos autorais.
Referência: R$ 3.200,00 / mês ou R$ 12.800,00 no ciclo
Produção e Edição Audiovisual
MEIeditor / produtor de vídeo
Minuta PJ↔PJ para produção e edição audiovisual medida em vídeos finalizados por duração e formato, com o único CNAE de edição que admite MEI e o CNAE de produção que cita campanhas políticas.
Referência: R$ 4.800,00 / mês ou R$ 19.200,00 no ciclo
Roteiros e Textos
redator / copywriter
Minuta PJ↔PJ para redação publicitária e roteiros medida em textos entregues por peça, com cessão patrimonial e responsabilidade pelo conteúdo eleitoral.
Referência: R$ 3.400,00 / mês ou R$ 13.600,00 no ciclo
Mentoria e Capacitação
MEImentor / instrutor
Minuta PJ↔PJ para mentoria e capacitação de equipe de campanha, medida em sessões e trilhas concluídas, com item 8.02 da LC 116 e CNAE que admite MEI.
Referência: R$ 8.900,00 / turma ou R$ 1.490,00 individual
Fundamentação jurídica
Cada norma abaixo sustenta uma cláusula específica da minuta — e cada uma tem um limite declarado. Modelo que só cita o que favorece a tese é peça de marketing, não instrumento jurídico.
Art. 129 da Lei 11.196/2005 (Lei do Bem)
Serviços intelectuais por PJ, mesmo personalíssimos, seguem a legislação das pessoas jurídicas.
A prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, "em caráter personalíssimo ou não", sujeita-se "tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas". A constitucionalidade foi confirmada na ADC 66 (rel. Min. Cármen Lúcia), com trânsito em julgado em 27/03/2021.
Limite · O dispositivo vale expressamente "para fins fiscais e previdenciários". Não revoga os arts. 2º e 3º da CLT: presentes pessoalidade, subordinação, onerosidade e não-eventualidade, a Justiça do Trabalho ainda pode reconhecer vínculo.
Art. 442-B da CLT
Autônomo contratado com ou sem exclusividade não é empregado.
A contratação do autônomo, cumpridas as formalidades legais, "com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação".
Limite · A parte final do próprio artigo ressalva a hipótese de fraude. Continuidade e exclusividade deixam de ser indícios autossuficientes de vínculo, mas não blindam contra subordinação demonstrada.
Tema 725 do STF (RE 958.252, rel. Min. Fux)
É lícita a terceirização de qualquer atividade, meio ou fim.
Tese firmada: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Trânsito em julgado em 15/10/2024.
Limite · A responsabilidade subsidiária da contratante permanece — licitude da terceirização não é imunidade a passivos.
ADPF 324 (rel. Min. Barroso)
Terceirização de atividade-meio ou atividade-fim é lícita.
O STF afastou a vedação da antiga Súmula 331 do TST quanto à atividade-fim, reconhecendo a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade.
Tema 1.389 do STF (ARE 1.532.603, rel. Min. Gilmar Mendes)
RISCO EM ABERTO — competência e licitude da pejotização ainda serão julgadas.
Repercussão geral reconhecida em 12/04/2025. A suspensão nacional dos processos foi parcialmente levantada em 18/06/2026, permitindo que 1ª e 2ª instâncias voltassem a julgar. O MÉRITO NÃO FOI JULGADO.
Limite · Este é o motivo pelo qual toda minuta desta página exige revisão advocatícia antes da assinatura: a tese vinculante ainda não existe.
Art. 605 do Código Civil
A substituição do prestador exige aprazimento — que a minuta concede antecipadamente.
O art. 605 dispõe que "nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste". A cláusula de substituição destes modelos remete EXPRESSAMENTE ao art. 605 e concede aprazimento genérico e antecipado — redação mais robusta que a fórmula genérica de mercado, porque nomeia a norma que torna a substituição válida.
Art. 598 do Código Civil
Prazo máximo de 4 anos para contrato de prestação de serviços.
A prestação de serviços não pode ser convencionada por mais de quatro anos, "embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra". Findo o prazo, o contrato se extingue ainda que a obra não esteja concluída.
Limite · Por isso estas minutas usam prazo determinado com renovação por ADITIVO FORMAL — nunca renovação automática indefinida, que tanto viola o art. 598 quanto produz aparência de não-eventualidade.
Art. 9º da CLT
Nenhuma cláusula vence a primazia da realidade.
São nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos da CLT. Se a execução tiver jornada controlada, subordinação e pessoalidade, o contrato escrito é irrelevante.
Limite · Consequência prática: a minuta é condição necessária e insuficiente. A execução tem de espelhar o texto.
